1. Caso a CONTRATANTE forneça algum material para impressão ou acabamento de seu impresso (fotolito, papel, encartes, etc.) será responsável pela garantia de qualidade dos materiais fornecidos. Na ocorrência de problemas neste processo, fica a cargo do CONTRATANTE o ônus da negociação com o fornecedor, para reparação dos danos causados à CONTRATADA.
2. Em caso de papéis fornecidos, a CONTRATANTE deverá entrar em contrato com o atendimento técnico da CONTRATADA, para definir as quantidades e datas de entrega.